sexta-feira, 21 de março de 2008

1 APRESENTAÇÃO




O COMEÇO


Apesar de já ter escrito muitas reportagens sobre as ações da Polícia durante meus 30 anos de atuação na imprensa de Rondônia como repórter policial e especialmente na última década como assessor de comunicação social da Polícia Civil (Secretaria da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado) percebi que pouca coisa, ou quase nada, escrevi sobre o organismo de Segurança como forma de preservar e enaltecer os valores históricos e culturais dessa instituição e de seus incansáveis e valorosos profissionais, a maioria verdadeiros heróis desconhecidos da sociedade.
Certo dia, quando o delegado Antônio Felício dos Santos era o diretor-geral da Polícia Civil comuniquei-lhe que tinha a pretensão de escrever um livro sobre a nossa Polícia. O apoio foi espontâneo e imediato.
Ainda conversei com o seu sucessor no cargo, o delegado Carlos Eduardo Ferreira, que na época era diretor da Academia de Polícia Civil. O delegado Carlão também manifestou apoio integral à minha pretensão. Dizia ele ser importante resgatar, em forma de livro, um pouco da história da nossa Polícia.
Como já vinha guardando material sobre o assunto, sai em busca de outras informações. Mas por alguns meses o trabalho ficou apenas no projeto em virtude de acúmulo de afazeres como editor de Polícia de O ESTADÃO DO NORTE e mais tarde do DIÁRIO DA AMAZÔNIA, da própria assessoria de comunicação da Secretaria da Segurança, aliado ao fato de estar naquela ocasião fazendo o curso de Administração com ênfase em Marketing, na Uniron.
Certo dia, durante uma aula na disciplina de Metodologia do Trabalho Científico, ministrada pela sempre eloqüente professora Maria de Fátima, aprendi algo de me faltava: a organização de um trabalho, já que minha pretensão, a de escrever um livro, transcendia ao meu labor diário, que é o de editar notícias.
Renovado e incentivado pelas instruções de minha querida mestra, comecei a tirar o projeto do papel. E aqui está o resultado.
Não tive de pretensão de esgotar o assunto, mas procurei trazer à lume a minha ínfima contribuição para os estudiosos de hoje e de amanhã.
Com certeza, virão outros que contarão melhor, ou talvez sob outro prisma, a história de nossa Polícia. Mas de certo modo dou-me por satisfeito por ter feito o que chamo de viagem ao passado e aprender com os nossos pioneiros.
Nesta humilde obra, além da Polícia Civil, e aproveitando o assunto da tão propalada integração das forças policiais, assunto tão presente neste início de milênio, incluímos a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, que integram a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, além da Secretaria de Estado de Assuntos Penitenciário.
Ainda abordamos neste livro duas importantes instituições, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, dois organismos do Governo de Federal, com relevantes serviços prestados à nossa segurança de nosso Estado.
Dito isso, vamos à leitura de Agentes da Lei, contando a História dos organismos policiais de Rondônia.

Porto Velho (RO), março de 2008

QUEM É DALTON DI FRANCO


Ele é bacharel em Administração de Empresas com especialização em Marketing, pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior, leciona as disciplinas de Fundamentos de Marketing, Pesquisa Mercadológica, Marketing de Varejo e Serviço, Marketing de Relacionamento e Desenvolvimento Corporativo I, nos cursos de Administração, Gestão Empreendedora, Gestão Comercial, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Publicidade e Propaganda, na UNIRON. É jornalista, radialista e publicitário com atuação em rádio, jornal e televisão, consultor de comunicação e marketing, dirigiu a rádio Cultura FM de Porto Velho, é ex-assessor de comunicação da Secretaria da Segurança, tendo fundado recentemente a GAONA Soluções em Comunicação e Marketing. É produtor e apresentador dos programas Plantão de Polícia e Sábado Total, da Redetv! Rondônia, canal 17. Já foi editor-chefe de jornalismo da Redetv!! Já foi vereador em 1988 e deputado estadual em 1990. É filho de Rondônia, tendo nascido em Ariquemes, na época distrito de Porto Velho. É bacharelando de DIREITO, na UNIRON e já escreveu o livro O VEREADOR, com circulação dirigida a vereadores de Rondônia.

Professor universitário e consultor de administração, comunicação e marketing. Está cursando Direito, na UNIRON, e faz parte do Conselho do Curso de Tecnologia de Gestão Empreendedora e professor-orientador e membro de banca examinadora de TCC.

2 AGRADECIMENTOS











Ficha Catalográfica
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)




  
D536a



Di Franco, Dalton, 1960-
Agentes da lei : a história dos organismos de Segurança Pública de Rondônia e da gente que escreve. - Porto Velho: [s.n.], 2009.
   400 p. : il.

   Bibliografia

   1. Segurança Pública - Rondônia. 2. Polícia Civil - Rondônia. 3. Polícia Militar - Rondônia. I. Título.

CDU: 351.75(811.1)
                                                                                 CDD: 363.10981



Ficha Catalográfica elaborada pela Bibliotecária Laiane Rodrigues – CRB11/904  


Este trabalho é o resultado da participação de muitas pessoas.
Em primeiro lugar a principal, a de Deus. Foi dEle a iniciativa desse trabalho. Senti-me como o profeta ao ouvir a Voz: Escreve o que vês! Escrevi, então.
A outra participação é a de meus pais. Por isso rendo homenagens a Enéas Rômulo de Melo, meu pai, já de saudosa memória e hoje nome de rua no bairro Tancredo Neves, graças a projeto de autoria de meu colega de Câmara Municipal, vereador Aparício Carvalho. A lei foi sancionada pelo saudoso prefeito Chiquilito Erse, em 1989. À parceira de meu pai, dona Nazaré, minha mãe. Ela é e sempre será a nossa timoneira, indicando-nos o caminho. A ela meus sinceros agradecimentos. Ti amo, mãe!
Incluo na lista de agradecimentos os meus irmãos Suely, Chiquinha, Rosinha, Paulo, Pereira e Isaque, meus conteporâneos.; Martha, Zeca, Rita e Nely, de saudosa memória; meus sobrinhos-irmãos Abraão e Frank; meus filhos Paula Andréia, Vanessa, Pâmela, Giovanna e Rômulo Di Franco.
Não posso esquecer os meus colegas de rádios, TVs e jornais, tanto da Capital como do interior; meus colegas e professores da escola Carlos Costa, João XXIII, John Kennedy, e Rio Branco; da UNIRON, especialmente a Turma B, de Marketing, que marcou muito minha vida acadêmica; meus companheiros de pós-graduação de Metodologia do Ensino Superior, da UNINTES.
Deixo aqui uma palavra de agradecimentos à família de Luís Rivóiro, de saudosa memória, por tudo que ele fez por mim. Abaixo de Deus, Rivóiro é o grande responsável pela existência do nome Dalton Di Franco. Sem Rivóiro, Dalton teria sido um profissional medíocre, apagado. Não teria sequer existido. Aprendi com ele as primeiras regras de marketing: um nome, uma voz, uma marca, quando o Estado estava sendo gestado pelo saudoso coronel Jorge Teixeira.
Com Rivóiro vieram outros amigos como Rochilmer Melo da Rocha, Luís Roberto da Cruz, Euro Tourinho, Antônio Pessoa, Bosco Gouveia, Estevão Quintela, Ésio Mendes, Zacarias Pena Verde, Ivan Gonzaga, Zinaldo Fernandes, Nonato Cruz, Ricardo de Sá Vieira, Valderedo Paiva e Antônio Felício dos Santos e tantos outros “monstros sagrados” da comunicação com quem tive o prazer de trabalhar e, principalmente, aprender.
Sou grato ao amigo Anilton Araújo, pelas mãos de quem fui levado a trabalhar como assessor de imprensa da extinta Secretaria de Justiça e Interior (hoje SEAPEN), em 1977. Anilton foi, o que posso chamar, de verdadeiro instrumento de Deus na hora em que eu mais precisava. Eu estava desempregado e precisando de uma oportunidade. Deus usou Aniton. Obrigado, irmão!
Através de meu professor de História, nos tempos de Colégio João XXIII, o grande Esron Penha de Menezes, presto minhas homenagens aos valorosos guardas territoriais que já se foram e aos que ainda estão enfrentando com vida os dias de hoje.
Não poderia esquecer o saudoso escritor e professor Amizael Gomes da Silva, nosso companheiro de militância na política na Capital. Homem honrado, político honesto e amigo. Aprendi muito com ele a fazer política com honestidade.
O apoio recebido do professor e escritor Matias Mendes não poderia ficar no anonimato. Ele me ajudou muito ao colocar à minha disposição o que ele já havia escrito sobre o Capitão Alípio. Obrigado, professor, ardoroso torcedor do Botafogo.
Minhas sinceras homenagens a todos os policiais – delegados, agentes, escrivães, datiloscopistas, peritos, agentes de necropsias e a todos os que integram o quadro de apoio, com quem tenho trabalhando ao longo de três décadas, convivendo com suas alegrias e tristezas.
Aos meus amigos da PF e da PRF, sinceros agradecimentos pela convivência amigável e profissional.
Agradeço a colaboradores como o jornalista Lenilson Guedes, assessor de imprensa da Polícia Militar, e a inspetora Márcia Félix de Siqueira, chefe do Núcleo de Comunicação da 21ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal Rondônia/Acre.
Não poderia esquecer a saudosa Nilda Araújo, que militou na comunicação da PRF. Que Deus a tenha.
Agradeço aos governadores Waldir Raupp, José de Abreu Bianco e Ivo Cassol, na administração dos quais trabalhei, assessorando seus secretários de Segurança. E também ao ex-deputado e ex-secretário da Segurança, Defesa e Cidadania Paulo Moraes, grande líder político. Ainda agradeço ao delegado Renato Eduardo de Souza.
Nestes últimos tempos, tive o prazer de ingressar numa nova família: a da Redetv!. Obrigado à família Gurgaz, a Sérgio e Fábia Demomi, aos colegas Japão, Domingues Júnior, Sandro do Pará, Daniel, Juarez da Silva, Alex Rocha, Deane Araújo, entre tantos outros amigos de trabalho. Obrigado à produção dos programas Plantão de Polícia e Sábado Total. Além da Redetv! meus agradecimentos aos colegas do jornal Diário da Amazônia onde trabalho como repórter policial, nomeando amigos e colegas como Ildefonso Valentin Rodrigues, Zecatraca, Carlos Sperança, entre outros companheiros de redação.
Enfim, meus agradecimentos a todos que são responsáveis pela vitoriosa carreira profissional que tenho galgado na imprensa do Estado ao longo de três décadas. Alguns são anônimos, mas sem eles eu não teria chegado até aqui.
Como eu escrevi no início: Este livro é o resultado da participação de muitas pessoas! E com certeza a participação dessa mulher foi decisiva: Professora Maria Gracineide Rodrigues Costa, minha companheira, grande incentivadora de meus sonhos e da minha luta. Sem Graci, seria impossível escrever este livro. Obrigado pelos dois bonitos, saudáveis e inteligentes filhos que temos: Rômulo e Giovanna. Por tudo, enfim, obrigado!

Recordando o disse o profeta, “Até aqui o Senhor nos ajudou!”.

3 DEFINIÇÃO DE POLÍCIA

Antes de definirmos o que é Polícia, é necessário explicarmos a formação e a função do Estado.
Segundo Ferreira (1999, p. 274), o Estado é formado por um conjunto de instituições ligadas aos poderes executivo, legislativo e judiciário. O Estado tem a soberania sobre um determinado território. Isso quer dizer que cabe a ele fazer as leis, as quais todos os que vivem nesse território devem obedecer. Além do mais, pra fazer com as leis sejam cumpridas, o Estado tem – e só ele poder ter – meios de coerção. Entenda-se: o Estado tem o controle das forças armadas e das polícias para fazer com que as leis sejam cumpridas e para castigar os que a eles desobedecem. Assim, quando se fala em princípios da soberania, o que se está querendo dizer é que o Estado tem o poder sobre o seu território e sobre os seus habitantes. Soberania não quer dizer ditadura. Mesmo numa democracia, todos são obrigados a cumprir as decisões. E o Estado está aí para fazê-las garantir seu cumprimento.
Dito isto, vamos definir o que é Polícia.
O vocábulo é de origem grega. Vem de politeia, que significa governo de uma cidade, administração, forma de governo. Do grego, a palavra passou para o latim - politia - com o mesmo sentido, passando depois para o português, Polícia.
Compreende-se a palavra Polícia como todo o conjunto de meios e funções ligadas à manutenção da ordem, numa sociedade constituída em Estado. Polícia significa segurança da sociedade, de acordo com o que preceitua a lei civil no contexto geral posta em prática pelo governo que, conforme a lei maior, é o expoente máximo à execução, através dos seus auxiliares direitos e indiretos.
A Polícia Civil, portanto, é o expoente principal às ações do governo dando segurança pública à comunidade, hoje integrada à Polícia Militar. As duas forças são consideradas agentes da Lei, por serem auxiliares da Justiça na repressão e aplicação da Lei.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira classifica a Polícia como um “conjunto de leis ou regras impostas aos cidadãos com vista à moral, à ordem e à segurança pública”.
A Polícia então é a manifestação viva do Poder Público e da autoridade abstrata do Estado. Ela é o aparelho protetor da liberdade, o agente da lei.
Ainda define-se a Polícia como a atividade do Estado que tem por finalidade defender, por meio do poder da autoridade, a boa marcha da causa pública contra as perturbações ocasionadas pelas existências individuais.
Com isso, afirmamos que a Polícia é o Exército da Sociedade. Ela foi instituída para manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade, a segurança individual. Sua característica é a vigilância. A sociedade, considerada no seu conjunto, é o objeto do seu cuidado.
A Polícia é um órgão do Poder Executivo, e, como tal, está hierarquicamente subordinada ao Governo. Ela deve, portanto, seguir as diretrizes da política interna, mas deve segui-las na órbita da lei, e servindo-se apenas dos meios e poderes que a lei lhe confere, pois, de outra maneira, ela mesma se tornará culpada daquelas violações que, dentro das próprias tarefas, tem o dever de reprimir.
Polícia, no sentido lato, significa o regulamento da cidade. E a cidade é o Estado.

4 O SURGIMENTO DA POLÍCIA

4 O SURGIMENTO DA POLÍCIA

A Polícia surgiu quando os primeiros aglomerados humanos começaram a se formar na face da terra.
Vivendo isolado, o homem agia livremente, sem limitação alguma a seus atos. A sua natureza, entretanto, o levou a viver em sociedade. Com isso, surgiu, inevitavelmente, o choque de interesses dessa vida em comum.
Como o aumento da raça humana tornou necessário disciplinar a vida de cada um, de forma a satisfazer, num conjunto harmônico, as necessidades comuns e os interesses individuais.
A disciplina, ou o conjunto de normas é o que se chama de Direito. Para tutelar esse Direito, as sociedades organizadas criaram o Estado, repudiando a justiça pelas próprias mãos.
O Estado passou a administrar a justiça e, com o desenvolvimento da civilização, ampliou seu campo de atividades, conservando como função principal à manutenção da ordem, a segurança e preservação dos bens sociais.
A instituição encarregada desse exercício chama-se Polícia, que se tornou imprescindível em qualquer forma de governo monárquico, democrático ou ditatorial.
Na Grécia Antiga, Platão considerava a Polícia como uma magistratura, sem a qual nenhuma República poderia subsistir.
O Faraó Menés III, do Egito das Pirâmides, há milênios afirmou que a Polícia era o principal e o maior bem do povo.
“Polícia é instituição sem a qual o homem não pode viver em sociedade”, afirmou Vilegas Amorim. O professor Valdemar Gomes de Castro diz que “Polícia é instituição destinada a assegurar a ordem pública interna, através da proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Estado, prevenindo e reprimindo crimes e atividade anti-sociais”.
Conforme o criminólogo norte-americano Tannembaum, o crime é eterno como a Humanidade, por ser fruto do instinto da agressividade, transformada em violência. Logo o crime é contemporâneo das primeiras formas de vida grupal do ser humano.
Igualmente eterno têm sido o combate e a repulsa ao crime, o que, de alguma forma, encerra contradição, posto que, isolado e só, o homem não pode viver, mas convivendo, isto é, vivendo em comum, agride-se, mutila-se, mata-se.
"Las histórias e liendas mas antiguas de los mas variados pueblos comezam por hablarnos de homicidios, robos, corrupcions." (Huascar Cajias, Criminologia).

Uma das mais recuadas formas de repressão ao crime, foi a da Vingança Privada que, ao correr dos milênios, buscou outras menos desumanas - Talião, Composicio, castigos corporais e, finalmente, penas capitais e presídios. Estes, os da Idade Média, foram qualificados, por Howard, de soturnos, tétricos e lúgubres.
Extremamente deísta, o homem daqueles primórdios buscava na Demonologia explicação para aquela sua ferocidade homicida, e nas mãos dos chefes das tribos, clãs e das nações indígenas, era enfeixado o poder supremo do julgamento e sentença do ofensor delinqüente.
Foucalt, em uma de suas obras, escreve sobre a criminalidade, esse grave problema que a sociedade humana e as autoridades sempre tiveram que enfrentar. Ainda aborda os métodos e meios coercitivos e punitivos adotados pelo poder público na repressão da delinqüência.


REGISTROS

Ao longo dos tempos, fatos foram sendo registrados decorrentes das leis. Observamos esses relatos em documentos bíblicos. O conceituado delegado de Polícia Civil de Rondônia Edson Simões de Souza, hoje aposentado, em monografia apreciada pela Academia de Polícia Civil de Brasília, em 1988, cita Bismael Batista Moraes, assinalando que “encontramos no Velho Testamento, no livro de Jeremias, nos capítulos 37 e 38, a forma primária da prisão dessa profeta”.
Mais adiante, acrescenta: “Diz o texto bíblico que ‘estando o profeta Jeremias a falar ao povo, à porta da cidade, chegou um capitão da guarda, chamado Jerias, e o prendeu levando-o aos príncipes...’”.
De acordo com as descobertas, os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos da antigüidade a incluírem em suas legislações medidas policiais, que eram cumpridas de formas rudimentares.
Como se vê, na antiguidade, a polícia, ainda em fase embrionária, já se fazia notar, como forma coordenadora e zeladora da segurança da comunidade.
O primeiro exemplo da Polícia que conhecemos, responsabilizada justamente pela vigilância de rua e pelas funções de pretório, milhares de anos antes da nossa era, foi o do Egito. Essa Nação, antes mesmo de existirem Babilônia, Atenas e Roma, estava dividida em 42 regiões administrativas, confiadas cada uma a um delegado direto de faraó: o monarca, que reunia as funções de magistrado administrativo e judicial era assistido por um chefe de polícia, simultaneamente, juiz de instrução, policial e carrasco.
“Alias, é oportuno repetir que o mesmo faraó Menés, há quase três mil anos antes de Cristo, em seu Código, reconheceu na Polícia o primeiro e grande bem de um povo”, acrescenta Edson Simões.
“A propósito, falando da Bíblia, entende o escritor J.W. Ehrlich que as leis codificadas por Moisés de longe já existiam. Argumenta esse autor que, no livro de Gênesis, capítulo 26, versículo 5, Deus disse a Abraão: “Ele guardou meu fardo, meu mandamento, meus estatutos e minhas leis”, o que indica que as Leis Mosaicas devem ter sido promulgadas muito antes de Moisés”, segundo Bismael Batista Moraes, citado na monografia do delegado Edson Simões.

5 A EVOLUÇÃO DA INSTITUIÇAO POLICIAL BRASILEIRA

5 A EVOLUÇÃO DA INSTITUIÇAO POLICIAL BRASILEIRA

A origem da instituição policial civil brasileira se confunde com a da Polícia Civil da Capitania do Reino e do Império, instalada na cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Sua evolução histórica está ligada à de Portugal, instituição que se inspirou na polícia francesa.
O estudo histórico da polícia brasileira pode ser dividido em três fases: colonial, imperial e republicana.
Há quem diga que exista uma quarta-fase: a polícia pós-ditadura de 1964.
Pela história, verifica-se que desde a época colonial, a preocupação dos nossos colonizadores era instituir os primeiros organismos relativos à ordem e à segurança. No dia 20 de novembro de 1530, a Polícia brasileira iniciou as suas ações, promovendo Justiça e organizando os serviços de ordem pública, como melhor entendesse nas terras conquistadas do Brasil. A Carta de D. João III, Rei de Portugal, dava ao governador Martim Affonso de Souza competência civil e penal para todas as questões. Martin Afonso de Souza havia sido enviado ao Brasil - Colônia por D. João III.
Em 1603 iniciou a vigência das Ordenações Filipinas, prolongando-se por mais três séculos. O livro V dessas ordenações enumerava os crimes e as penas e dispunha sobre a forma do processo de apuração. Essas leis tiveram importância extraordinária para a vida jurídica do Brasil.
Foram as Ordenações Filipinas, segundo pesquisa feita pelo delegado Simões, que deram os primeiros passos para a criação e desenvolvimento de polícias urbanas no Brasil, ao disporem sobre o serviço gratuito de polícia, exercido pelos moradores e controlados, primeiro, pelos alcaídes e, depois, pelos juizes da terra.
O site da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul1 informa que desde aquelas épocas os serviços policiais utilizavam, para identificarem-se, as cores de Portugal (vermelho e verde) às vezes com a predominância de uma, ora de outra. As identificações serviam para adornar as roupas ou recobrir as armas (lanças ou espadas) e, ao longe, caracterizar os representantes do Rei no combate ao crime, sempre em caráter civil.
A partir de então a Instituição Policial brasileira passou por seguidas reformulações nos anos de 1534, 1538, 1557, 1565, 1566, 1603, e, assim, sucessivamente.
Em 1621 o território brasileiro foi dividido em dois estados: o do Brasil, com sede em Salvador, e o do Maranhão, com sede em São Luiz do Maranhão. O objetivo era melhorar a defesa militar da região norte e estimular a economia e o comércio regional com a metrópole. Nessa ocasião surgiu o esboço da primeira organização policial, com sede instalada no Campo de Santana em Salvador. Essa organização policial era sustentada pelos impostos sobre as casas de pastos, fogos de artifício, tabernas abertas até depois da meia-noite, lançamento de barcos e canoas e etc.
A segurança das cidades, vilas e da área rural era provida pelos Alcaides (oficial de justiça), auxiliados pelos Quadrilheiros e Capitães-do-mato, todos escolhidos dentre cidadãos civis. Era o “mundo da desordem” agindo em nome da ordem, colonial e escravista. A organização dos Quadrilheiros foi criada no Brasil nos mesmos moldes da metrópole.
No final do século XVII, Dom João IV criou o cargo de Juiz de Fora nas principais cidades do Império ultramarino português, aumentando dessa forma o poder de interferência dos funcionários régios na administração local.
Em 16 de janeiro de 1760 o Rei de Portugal Dom José I cria o cargo de Intendente Geral de Policia da Corte e do Reino, com amplos poderes e ilimitada jurisdição, estendendo-se, portanto para o Brasil, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a paz pública. Nas vias haviam os Delegados e Subdelegados do Intendente, como seu representante.
Este tipo de serviço perdurou até a chegada do príncipe D. João ao Brasil em 22 de janeiro de 1808 na cidade de Salvador. Até aquela época, a coordenação do serviço policial no Brasil era feito pela Intendência Geral de Polícia, cujos integrantes para se identificarem, utilizavam uma lança de oito palmos – um palmo de ponta e sete palmos de cabo, símbolo do poder policial. O cabo era adornado com duas fitas, uma verde e outra vermelha, de mesmas larguras e que recobriam toda a madeira da arma.
Como o órgão, ainda submetido aos ordenamentos da Corte Portuguesa, não conseguia organizar os diversos grupos de policiais (guardas-mores de baixo, dos quarteirões, quadrilheiros, etc.), a Intendência Geral de Polícia de Portugal foi extinta e, mediante o Alvará Régio de 10 de maio de 1808, firmado por Dom José Fernando de Portugal – Príncipe Regente – foi criada a Intendência Geral de Polícia do Estado do Brasil, ocupada pela primeira vez pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, também Ouvidor da Corte, incumbido, imediatamente, de criar suas diversas seções do serviço policial.


Alvará de 10 de Maio de 1808
Crêa o logar de Intendente Geral da Policia da Corte e do Estado do Brazil.
Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem, que tendo consideração á necessidade que ha de se crear o logar de Intendente Geral da Policia da Côrte e do Estado do Brazil, da mesma forma e com a mesma jurisdicção que tinha o de Portugal, segundo o Alvará da sua creação de 25 de Junho de 1760, e do outro de declaração de 15 de Janeiro de 1780; sou servido creal-o na sobredita maneira com o mesmo ordenado de 1:600$000, estabelecido no referido Alvará de declaração.
Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens, aos Governadores das Relações do Rio de Janeiro e Bahia, aos Governadores e Capitães Generaes, a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram e guardem e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nelle se contem, não obstante quaesquer Leis, Alvarás, Decretos, Regimentos ou Ordens em contrario, porque todas e todos hei por bem derogar, para este effeito sómente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E este valerá como Carta passada na Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo das Ordenações em contrario: registando-se em todos os logares, onde se constumam registar semelhantes Alvarás. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1808.
PRINCIPE com guarda.
D. Fernando José de Portugal.
Alvará por que Vossa Alteza Real é servido crear no Estado do Brazil um Intendente Geral da Policia; na forma acima declarada.
Para Vossa Alteza Real ver.
João Alvares de Miranda Varejão o fez.



Uma das primeiras disposições do primeiro Chefe de Policia Civil do Brasil, e que acarretou no termo Polícia Judiciária para identificar as atividades da Polícia Civil, foi o de mandar retirar as fitas vermelhas e verdes das lanças identificadoras e substituir por fitas pretas e brancas, simbolizando o trabalho diuturno da polícia e caracterizando uma nova fase de organização da força pública.
Pelo alvará de 10 de maio de 1808, a Polícia Civil foi organizada da seguinte maneira: um funcionário de nível superior, encarregado de fiscalizar teatros e diversões públicas; um funcionário encarregado do registro de veículos, embarcações e fretes; um outro encarregado de passaporte e fiscalização de estrangeiros; um praticante; um alcaíde, que tinha a atribuição da investigação criminal; um escrivão e dez mineirinhos, que agiam como agente auxiliar dos serviços cartorários.
Dom João VI tinha por escopo organizar uma Polícia eficiente, visando a precaver-se contra espiões e agitadores franceses, não sendo essa organização, portanto, um mecanismo repressor somente de crimes comuns. Sua idéia era dispor de um Corpo Policial, principalmente político, que amparasse a Corte de informes (atividades de inteligências) sobre o comportamento do povo e o preservasse do contágio das temíveis idéias liberais que a revolução francesa irradiava pelo mundo. Essa polícia, além de dar cobertura a Dom João VI, foi à origem da Polícia Judiciária no Brasil.
Integrante da Guarda Real de Polícia da Corte, o major Miguel Nunes Vidigal (1745-1843), que foi imortalizado em Memórias de um Sargento de Milícias, tornou-se famoso naquela época, segundo a Revista de História2. O aviso de “Lá vem o Vidigal!” provocava fugas e tumultos. A chibata, arma usada por seus guardas, é que dava início à ação policial.
Assim escreve Manuel Antônio de Almeida (1831-1861) no seu romance: “O Major Vidigal era o rei absoluto, o árbitro supremo de tudo o que dizia respeito a esse ramo de administração, era o juiz que julgava e distribuía a pena, e ao mesmo tempo o guarda que dava caça aos criminosos; nas causas da sua imensa alçada não havia testemunhas, nem provas, nem razões, nem processo; ele resumia tudo em si; a sua justiça era infalível; não havia apelação das sentenças que dava; fazia o que queria e ninguém lhe tomava as contas. Exercia, enfim, uma espécie de inquisição policial”.
A ação violenta e arbitrária da polícia nessa época já era criticada por contemporâneos, como o jornalista Hipólito José da Costa (1774-1823), que escrevia, de Londres, o Correio Braziliense. Incomodado particularmente com a inclusão da censura à imprensa nas atribuições da Intendência, Hipólito criticava os excessos cometidos no Brasil, confrontando-os com as leis inglesas.
A criação da Polícia Metropolitana de Londres pelo ministro do Interior, Sir Robert Peel (1788-1850), em 1829, marcaria o surgimento de um outro modelo de polícia, cuja missão básica era prevenir o crime e a desordem, como alternativa à repressão pela força militar e à severidade da punição legal. Essa nova visão levaria à construção de um outro conceito de segurança, entendida como um bem público e universal, que deveria ser garantido pelo Estado sob a forma de um serviço oferecido à sociedade, sem distinção de classe social e sem interferência da política local.
Com a independência do Brasil proclamada em 07 de setembro de 1822 é constituída a Assembléia Constituinte e na Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, o tema segurança pública não foi contemplado nem foi citado nenhum serviço policial nos estados.
Em 03 de dezembro de 1841, com o recrudescimento da criminalidade e em razão da absoluta incapacidade operacional dos magistrados para cuidarem, também, das questões de polícia, veio a Lei Nº 261, regulamentada pelo Decreto Nº. 120 de 31 de janeiro de 1842, modificando o Código de Processo Criminal e reestruturando a Polícia Civil. Essa Lei criou em cada Município da Corte e em cada Província um Chefe de Polícia, contando com o auxilio de Delegados e Subdelegado, nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes das Províncias. Ao Chefe de Polícia e ao Delegado cabiam, inclusive, atribuições próprias de Juiz, como expedir mandados de busca, conceder fianças, julgar crimes comuns e, ainda, proceder à formação de culpa.
Em verdade foi o Decreto Nº 120, de 31/01/1842, que definiu as funções da Polícia Administrativa e Judiciária, colocando-as sob chefia suprema do Ministro da Justiça. A competência de legislar sobre a Policia Civil, na fase do Brasil Imperial era reservada ao poder central, ou seja, ao Rei.
Tanto os prédios das chefias de polícia quanto às delegacias eram pintados de branco com os detalhes (janelas, portas, etc.) em preto. Isso para que fossem identificados por qualquer pessoa em qualquer lugar que estivesse na Corte.
Em 20 de setembro de 1871, pela Lei N.º 2033, regulamentada pelo Decreto n.º 4824, de 22 de novembro do mesmo ano, foi reformado o sistema adotado pela Lei n.º 261, separando-se JUSTIÇA e POLÍCIA de uma mesma organização e trazendo algumas inovações que perduram até os nossos dias, como, por exemplo, a criação do Inquérito Policial.
É bom relembrar que o Alvará Régio de 10 de maio de 1808 implantou a Investigatio Criminis, através da Polícia Judiciária, sendo oportuno destacar que, a processualística criminal - enfatizando o inquérito policial, a cargo de Delegado, Bacharel em Direito, a partir de 1875 - nunca sofreu solução de continuidade durante o Império, e nas primeiras décadas da República, proclamada em 15 de novembro de 1889, com a deposição do Imperador D. Pedro II, regida assim, pelo Código de Processo Criminal de 1832 - somente totalmente revogado pelo atual, a partir de sua vigência em 1º de janeiro de 1942 - decreto lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941.
No longo percurso daquela processualística criminal, e a título informativo, tiveram grande voga, o Regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842, e o outro, de número 4.824 de 20 de novembro daquele mesmo ano.
Com o advento da República e o crescimento das principais cidades, o serviço de polícia deixou de ser pedestre e passou a utilizar tanto o transporte animal quanto os veículos de propulsão a motor que passaram a ser disponibilizados na década de 30.
Algumas tentativas de reforma da Lei Processual Penal Unitária de 1941 pretenderam retirar da Polícia Civil, as funções de Polícia Judiciária, o que agora, não mais comporta, posto que a vigente Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, expressamente o consagrou - o que nenhuma Carta Magna brasileira tinha feito - nos seguintes termos:

"As polícias civis dirigidas por delegados de Polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de Policia Judiciária, exceto as Militares". (art. 144, parágrafo 4º, cap. III, tit. V)

As décadas de 70 e 80 do século passado marcam um período de crescimento e profissionalização dos organismos da Polícia Civil, por intermédio da criação de departamentos e delegacias especializadas. A partir da década de 80, a Polícia Civil de vários estados editaram seus Estatutos, com disposições para uma policia estruturada em carreira, estabelecendo que o ingresso nos quadros seja, exclusivamente, por concursos públicos e a escolaridade mínima de segundo grau.
A constitucionalização de Segurança Pública se deu a partir da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, onde a competência para a Polícia Civil para investigar está determinada no artigo 144, parágrafo 4º, que diz que as Polícias Civis, dirigidas por Delegados De Polícia de carreira, ressalvada a competência a União, incumbe-se das funções de Policia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto militares. Finalmente a constituição de 1988 criou o sistema e definiu a segurança pública, especificando as missões e os órgãos que a compõe, tais como: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.


DATAS HISTÓRICAS
1500/1808 - A primeira tropa organizada no Brasil de que se tem noticia foi armada em São Vicente, no litoral paulista em 1542, para expulsar os espanhóis da capitania. Posteriormente, durante o período colonial, a função de polícia foi exercida por uma linha de tropa formada por cidadãos, como lavradores e comerciantes.
1808 - Com a vida de Dom João VI para o Brasil, a Guarda Real de Polícia é reorganizada e se torna a polícia da Corte, instalada no Rio de Janeiro.
1831- Lei baixada pela Regência cria o Corpo de Municipais Permanentes na Corte e autoriza que as Províncias façam o mesmo. É a origem da atual Polícia Militar. Ao longo do século XIX, essa polícia recebe diferentes denominações. Além da segurança interna, a polícia paulista participa ao lado do governo imperial e republicano de vários conflitos, como a Guerra do Paraguai e a Campanha de Canudos (1897).
1891 - A polícia paulista formada durante a Regência adota o nome de Força Pública.
1905 - É criada em São Paulo a polícia de carreira, berço da atual Polícia Civil, ligada à Secretaria da Justiça do Estado, em razão da sua função de polícia judiciária.
Fonte: José Alberto Gonçalves
Super Interessante: Especial Segurança
Abril 2002, p. 20-21

6 DIVISÃO DA POLÍCIA

Por uma questão histórica que possui sua origem com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808, a Polícia brasileira encontra-se fragmentada em duas espécies: polícia ostensiva e preventiva, representada pela Polícia Militar, e polícia judiciária, representada pela Polícia Civil.
Deve-se observar que em atendimento ao art. 144 da Constituição Federal, existem ainda a Polícia Federal, que exerce funções de polícia judiciária da União, e as Polícias Ferroviária Federal e Rodoviária Federal.
Conforme já se observou anteriormente, a Polícia dividia-se desde os primórdios da seguinte forma: quanto às suas atribuições - em preventiva (ou administrativa) e repressiva (ou judiciária); quanto a competência - em territorial e especializada; quanto aos métodos empregados por seus agentes - em técnico-científica e empírica; quanto a sua organização - em de carreira e leiga; quanto ao caráter de criação e subordinação - em pública e particular; quanto a qualidade de seus agentes - em civil, militar, mista e feminina; quanto a maneira dos agentes exercerem suas atividades - em ostensiva e secreta; quanto ao território em que atua - em municipal, estadual, federal e internacional; quanto ao lugar em que atua - em terrestre, marítima, aérea e fluvial; quanto aos meios de locomoção de que se serve - em simples, montada e motorizada.
Mas, de uma maneira geral e atualmente aceita, a Polícia se divide em dois ramos tradicionais: preventiva (ou administrativa) e repressiva (ou judiciária).
A polícia administrativa tem por fim prevenir crimes, evitar perigos, proteger a coletividade, assegurar os direitos de seus componentes, manter a ordem e o bem-estar públicos.
Sua ação se exerce antes da infração da lei penal, sendo por isso também chamada polícia preventiva. As vastas atribuições desse ramo da polícia são disciplinadas por leis, decretos, regulamentos e portarias. A Polícia Militar é um exemplo de polícia preventiva.
A polícia judiciária destina-se a investigar os crimes que não puderam ser prevenidos, descobrir seus os autores e reunir provas ou indícios contra esses, no sentido de levá-los a juízo e, conseqüentemente, a julgamento; a prender em flagrante os infratores da lei penal; a executar os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias e a atender às requisições destas.
Nesse ponto, a Polícia assume o caráter de órgão judiciário auxiliar. Sua atividade só se exerce após a consumação do fato delituoso, pelo que se dá à polícia judiciária também a denominação de polícia repressiva.
A Polícia Civil é um exemplo de polícia repressiva.
Atualmente a segurança pública é exercida pelos Estados através das polícias civis e militares. Àquelas continua a função precípua de auxiliar o Poder Judiciário, elaborando a investigação inicial a fim de colher provas para servirem de subsídio ao processo penal, e a essas cabe a denominação de polícia administrativa, ostensiva e uniformizada.
Não chega ser de fácil entendimento essa divisão da atividade policial, pois poucos estudos existem a respeito. No entanto, em geral, os autores sempre dividem a função da polícia em duas, a administrativa e a judiciária.

7 A NOVA POLÍCIA

A Polícia brasileira é marcada por uma expressão do presidente Washington Luiz quando afirmou que “a questão social no Brasil era um caso de polícia”. Na verdade, a Polícia é o socorro do povo. É dela que as pessoas se lembram quando estão em perigo ou sendo atacadas pelos marginais.
Observa-se que a instituição tem passado por transformações desde o seu surgimento. Nos primórdios, a instituição tinha como característica principal a ação repressiva voltada para a manutenção da ordem pública diante da crescente diversidade social e étnica do século XIX.
O poder discricionário da polícia se tornou liberdade de ação frente aos preceitos legais e normativos, e o arbítrio foi considerado o principal instrumento de controle e manutenção da segurança do Estado, gerando uma tradição de desrespeito aos direitos individuais.
O excesso de poder revelou-se uma característica quase “natural” do exercício da autoridade policial, funcionando como um mecanismo de aplicação extralegal da justiça.
O federalismo de 1891 deixou para os estados as questões policiais e cada um deles organizou o seu aparelho policial, sempre usado como instrumento habitual de ação política.
Pelas constituições de 1934, 1937 e 1946, as polícias militares, instituídas para a segurança interna e a manutenção da ordem nos estados, nos territórios e no Distrito Federal, eram consideradas como força auxiliar do Exército.
Com a ditadura de 1964 foi aberto um enorme buraco entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, com decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, dando ao Exército o controle e a coordenação das Polícias Militares por intermédio do Estado-Maior do Exército, cabendo tal função especificamente à Inspetoria Geral das Polícias Militares, chefiada por um general de brigada.
Segundo a doutora em Antropologia Ana Paula Miranda[1], com o Golpe de 1964, a segurança pública passou a ser tratada como prioridade, a partir da Doutrina de Segurança Nacional, resultando no aprofundamento do modelo institucional autoritário, voltado para o total controle da informação na luta contra o inimigo interno — as organizações políticas de esquerda.
Ao final do período militar, a percepção da violência revelou-se mais aguda, e tornou-se institucionalizada com a criação, pelo então ministro da Justiça, Petrônio Portella, de um grupo de trabalho para analisar o fenômeno do crime e da violência e propor políticas públicas para combatê-los, dando início a um novo campo de estudo — a violência urbana.
Assim, os anos 80 caracterizaram-se pela rejeição da concepção militarizada da ação policial, identificada como “herança da ditadura”. Setores de esquerda, com diversas orientações partidárias, demandavam a remodelação e modernização das instituições policiais, bem como a adoção de estratégias de ação pautadas pelo respeito aos direitos dos cidadãos.
A Constituição Federal de 1998 veio colocar tudo no seu devido lugar, embora ainda haja algumas coisas que ainda não ficaram bem acomodadas. Contudo, afirma-se que a CF Cidadã já é um marco na modernização da Polícia.
A nova Carta representou, portanto, uma reforma na concepção ideológica e doutrinária da segurança pública. Além de “dever do Estado”, como está postulado no art. 144 da Constituição, a segurança pública passou a ser também responsabilidade de todos, o que significa, formalmente, o reconhecimento de um Estado democrático, no qual a concepção de ordem está diretamente relacionada às atitudes e valores do cidadão, quer isoladamente, ou em coletividade.
Deve-se considerar que, do ponto de vista formal, desde a década de 80, as propostas de políticas públicas na área de segurança contemplam demandas específicas: violência racial, violência doméstica e de gênero, crianças e adolescentes, idosos.
Desde a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, a União trabalha com a proposta de unificação dos órgãos policiais com o objetivo de solucionar os problemas existentes na área de segurança pública, contribuindo para a diminuição da violência e a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos, que enfrentam problemas estruturais e sociais.
A Folha de São Paulo[2], noticiou em 2001 que o governo federal usava a liberação de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para fazer com que os Estados promovessem a integração das polícias Civil e Militar, adotando inclusive um comando único – subordinando as duas polícias a um único secretário da Segurança Pública.
Em muitos estados, segundo o então ministro da Justiça, José Gregori, havia mais de um secretário – um da Polícia Civil e o outro da PM - ou o governador acumula indevidamente essa responsabilidade.
A unificação dos órgãos policiais deveria, segundo o então ministro, acontecer de forma gradual. Em um primeiro momento, unificando o comando das duas corporações, tanto a nível regional, como no aspecto estadual. Em uma segunda fase, as escolas de formação policial (civil e militar) deveriam ser unificadas. O soldado como o investigador de polícia, o delegado como o oficial, e os demais agentes policiais, deveriam freqüentar a mesma escola de formação, para uma maior integração, o que permitiria o desenvolvimento de atividades conjuntas, algo que ainda está para acontecer em muitos estados brasileiros.
Como se tem observado aos longos desses anos de empreitada pela implantação da proposta, a unificação somente poderá ser bem sucedida se tiver a participação de todos os interessados - policiais e população - e estiver voltada não para um momento político, mas para a efetiva melhoria do sistema.
Em Rondônia, a integração das polícias começou ocorrer efetivamente na gestão do Secretário da Segurança, deputado Paulo Moraes. Mas ainda há muito por se fazer. As mudanças podem e devem ser realizadas de forma gradativa, além das escolas de formação, e mesmo de unidades policiais unificadas, as chamadas UNISP, envolvendo integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Como bem preconiza nossa Carta Magna, a segurança pública é um dever do Estado e um direito do cidadão. Mas, essa deve ser de qualidade para permitir o desenvolvimento do país e o fortalecimento do Estado democrático de Direito e das instituições, que são a garantia da democracia e dos direitos individuais do cidadão, como defende Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, advogado em Ribeirão Preto (SP) e membro titular da Academia Ribeirão Pretana de Letras Jurídicas.
Não se pode esquecer que a Polícia é feita por homens e mulheres. Esses são os verdadeiros AGENTES DA LEI e como tal merecem ser reconhecidos pelo Poder Público e pelo povo.
Cabe aqui citar que “o policial é um profissional que tem o senso do perigo e que sabe suspeitar de um fato incomum, usar de sua autoridade, tendo ainda uma dose de cinismo no trato com o criminoso, sabendo manter o sigilo, tendo solidariedade e lealdade com seus colegas”. A frase é de Virgilio Donicci, na obra Polícia - Guardiã da Sociedade ou Parceira do Crime, citada em pesquisa realizada pelo delegado Paulo Xisto quando chefiava o 3º DP, em Porto Velho (RO).
[1] Ana Paula Miranda, doutora em Antropologia pela Universidade de São Paulo – USP; Professora da Universidade Cândido Mendes – UCAM; Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

[2] Governo força a integração das polícias 08/08/2001 - 05h36 http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u34538.shtml