sexta-feira, 21 de março de 2008

3 DEFINIÇÃO DE POLÍCIA

Antes de definirmos o que é Polícia, é necessário explicarmos a formação e a função do Estado.
Segundo Ferreira (1999, p. 274), o Estado é formado por um conjunto de instituições ligadas aos poderes executivo, legislativo e judiciário. O Estado tem a soberania sobre um determinado território. Isso quer dizer que cabe a ele fazer as leis, as quais todos os que vivem nesse território devem obedecer. Além do mais, pra fazer com as leis sejam cumpridas, o Estado tem – e só ele poder ter – meios de coerção. Entenda-se: o Estado tem o controle das forças armadas e das polícias para fazer com que as leis sejam cumpridas e para castigar os que a eles desobedecem. Assim, quando se fala em princípios da soberania, o que se está querendo dizer é que o Estado tem o poder sobre o seu território e sobre os seus habitantes. Soberania não quer dizer ditadura. Mesmo numa democracia, todos são obrigados a cumprir as decisões. E o Estado está aí para fazê-las garantir seu cumprimento.
Dito isto, vamos definir o que é Polícia.
O vocábulo é de origem grega. Vem de politeia, que significa governo de uma cidade, administração, forma de governo. Do grego, a palavra passou para o latim - politia - com o mesmo sentido, passando depois para o português, Polícia.
Compreende-se a palavra Polícia como todo o conjunto de meios e funções ligadas à manutenção da ordem, numa sociedade constituída em Estado. Polícia significa segurança da sociedade, de acordo com o que preceitua a lei civil no contexto geral posta em prática pelo governo que, conforme a lei maior, é o expoente máximo à execução, através dos seus auxiliares direitos e indiretos.
A Polícia Civil, portanto, é o expoente principal às ações do governo dando segurança pública à comunidade, hoje integrada à Polícia Militar. As duas forças são consideradas agentes da Lei, por serem auxiliares da Justiça na repressão e aplicação da Lei.
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira classifica a Polícia como um “conjunto de leis ou regras impostas aos cidadãos com vista à moral, à ordem e à segurança pública”.
A Polícia então é a manifestação viva do Poder Público e da autoridade abstrata do Estado. Ela é o aparelho protetor da liberdade, o agente da lei.
Ainda define-se a Polícia como a atividade do Estado que tem por finalidade defender, por meio do poder da autoridade, a boa marcha da causa pública contra as perturbações ocasionadas pelas existências individuais.
Com isso, afirmamos que a Polícia é o Exército da Sociedade. Ela foi instituída para manter a ordem pública, a liberdade, a propriedade, a segurança individual. Sua característica é a vigilância. A sociedade, considerada no seu conjunto, é o objeto do seu cuidado.
A Polícia é um órgão do Poder Executivo, e, como tal, está hierarquicamente subordinada ao Governo. Ela deve, portanto, seguir as diretrizes da política interna, mas deve segui-las na órbita da lei, e servindo-se apenas dos meios e poderes que a lei lhe confere, pois, de outra maneira, ela mesma se tornará culpada daquelas violações que, dentro das próprias tarefas, tem o dever de reprimir.
Polícia, no sentido lato, significa o regulamento da cidade. E a cidade é o Estado.

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