sexta-feira, 21 de março de 2008

4 O SURGIMENTO DA POLÍCIA

4 O SURGIMENTO DA POLÍCIA

A Polícia surgiu quando os primeiros aglomerados humanos começaram a se formar na face da terra.
Vivendo isolado, o homem agia livremente, sem limitação alguma a seus atos. A sua natureza, entretanto, o levou a viver em sociedade. Com isso, surgiu, inevitavelmente, o choque de interesses dessa vida em comum.
Como o aumento da raça humana tornou necessário disciplinar a vida de cada um, de forma a satisfazer, num conjunto harmônico, as necessidades comuns e os interesses individuais.
A disciplina, ou o conjunto de normas é o que se chama de Direito. Para tutelar esse Direito, as sociedades organizadas criaram o Estado, repudiando a justiça pelas próprias mãos.
O Estado passou a administrar a justiça e, com o desenvolvimento da civilização, ampliou seu campo de atividades, conservando como função principal à manutenção da ordem, a segurança e preservação dos bens sociais.
A instituição encarregada desse exercício chama-se Polícia, que se tornou imprescindível em qualquer forma de governo monárquico, democrático ou ditatorial.
Na Grécia Antiga, Platão considerava a Polícia como uma magistratura, sem a qual nenhuma República poderia subsistir.
O Faraó Menés III, do Egito das Pirâmides, há milênios afirmou que a Polícia era o principal e o maior bem do povo.
“Polícia é instituição sem a qual o homem não pode viver em sociedade”, afirmou Vilegas Amorim. O professor Valdemar Gomes de Castro diz que “Polícia é instituição destinada a assegurar a ordem pública interna, através da proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Estado, prevenindo e reprimindo crimes e atividade anti-sociais”.
Conforme o criminólogo norte-americano Tannembaum, o crime é eterno como a Humanidade, por ser fruto do instinto da agressividade, transformada em violência. Logo o crime é contemporâneo das primeiras formas de vida grupal do ser humano.
Igualmente eterno têm sido o combate e a repulsa ao crime, o que, de alguma forma, encerra contradição, posto que, isolado e só, o homem não pode viver, mas convivendo, isto é, vivendo em comum, agride-se, mutila-se, mata-se.
"Las histórias e liendas mas antiguas de los mas variados pueblos comezam por hablarnos de homicidios, robos, corrupcions." (Huascar Cajias, Criminologia).

Uma das mais recuadas formas de repressão ao crime, foi a da Vingança Privada que, ao correr dos milênios, buscou outras menos desumanas - Talião, Composicio, castigos corporais e, finalmente, penas capitais e presídios. Estes, os da Idade Média, foram qualificados, por Howard, de soturnos, tétricos e lúgubres.
Extremamente deísta, o homem daqueles primórdios buscava na Demonologia explicação para aquela sua ferocidade homicida, e nas mãos dos chefes das tribos, clãs e das nações indígenas, era enfeixado o poder supremo do julgamento e sentença do ofensor delinqüente.
Foucalt, em uma de suas obras, escreve sobre a criminalidade, esse grave problema que a sociedade humana e as autoridades sempre tiveram que enfrentar. Ainda aborda os métodos e meios coercitivos e punitivos adotados pelo poder público na repressão da delinqüência.


REGISTROS

Ao longo dos tempos, fatos foram sendo registrados decorrentes das leis. Observamos esses relatos em documentos bíblicos. O conceituado delegado de Polícia Civil de Rondônia Edson Simões de Souza, hoje aposentado, em monografia apreciada pela Academia de Polícia Civil de Brasília, em 1988, cita Bismael Batista Moraes, assinalando que “encontramos no Velho Testamento, no livro de Jeremias, nos capítulos 37 e 38, a forma primária da prisão dessa profeta”.
Mais adiante, acrescenta: “Diz o texto bíblico que ‘estando o profeta Jeremias a falar ao povo, à porta da cidade, chegou um capitão da guarda, chamado Jerias, e o prendeu levando-o aos príncipes...’”.
De acordo com as descobertas, os egípcios e os hebreus foram os primeiros povos da antigüidade a incluírem em suas legislações medidas policiais, que eram cumpridas de formas rudimentares.
Como se vê, na antiguidade, a polícia, ainda em fase embrionária, já se fazia notar, como forma coordenadora e zeladora da segurança da comunidade.
O primeiro exemplo da Polícia que conhecemos, responsabilizada justamente pela vigilância de rua e pelas funções de pretório, milhares de anos antes da nossa era, foi o do Egito. Essa Nação, antes mesmo de existirem Babilônia, Atenas e Roma, estava dividida em 42 regiões administrativas, confiadas cada uma a um delegado direto de faraó: o monarca, que reunia as funções de magistrado administrativo e judicial era assistido por um chefe de polícia, simultaneamente, juiz de instrução, policial e carrasco.
“Alias, é oportuno repetir que o mesmo faraó Menés, há quase três mil anos antes de Cristo, em seu Código, reconheceu na Polícia o primeiro e grande bem de um povo”, acrescenta Edson Simões.
“A propósito, falando da Bíblia, entende o escritor J.W. Ehrlich que as leis codificadas por Moisés de longe já existiam. Argumenta esse autor que, no livro de Gênesis, capítulo 26, versículo 5, Deus disse a Abraão: “Ele guardou meu fardo, meu mandamento, meus estatutos e minhas leis”, o que indica que as Leis Mosaicas devem ter sido promulgadas muito antes de Moisés”, segundo Bismael Batista Moraes, citado na monografia do delegado Edson Simões.

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